Comunicado
03 Março 2021
Alerta e Recomendações – Surto EHV-1
A Liga Portuguesa de Trote e Galope, informa que devido ao surto de Herpes Virus Equino – EHV-1 ocorrido em Espanha e perante as medida de contenção tomadas em mais de 9 países, conforme comunicado de FEPI, recomenda que os cavalos que se encontrem em circulação Internacional, de ou para Portuga, façam a vacinação para o virus EHV-1.
Para além da vacinação, a LPTG recomenda que façam um teste e este seja negativo no local de partida antes da deslocação. ou, em alternativa, na chegada ao destino façam uma quarentena por um período de 10 dias.
A LPTG reserva-se no direito de exigir a vacinação para o virus EHV-1, e um teste negativo para permitir a participação nas suas provas.
Esta recomendação poderá ser alterada em função das indicações das entidades sanitárias nacionais e/ou internacionais.
A Direção LPTG
Suspensão da atividade de Corrida de Cavalos
Renovação do Estado de Emergência de 16 a 30 de Janeiro 2021 e Confinamento Geral
A LPTG observou as determinações da resolução do Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2021, que implementa o Estado de Emergência decretado pela sua Excelência o Senhor Presidente da República, o decreto presidencial nº. 6-B/2021, e que encerra expressamente Hipódromos e Pistas similares.
Desta forma, e durante a vigência do atual Estado de Emergência, estão suspensas as corridas de cavalos em Portugal.
Lisboa, 15 de Janeiro de 2021.
A Direção.
Liga Portuguesa de Trote e Galope
Com uma grande experiência e um considerável know-how técnico, é a única associação portuguesa a ser reconhecida oficialmente a nível internacional e nacional como entidade organizadora de corridas de cavalos.
Leia com Atenção
A Liga Portuguesa de Trote e Galope e o Studbook do PSI da Associação Portuguesa de Criadores de Raças Selectas regem-se por acordos Nacionais e Internacionais das entidades EMHF, IFHAR, IFHA, ISBC e EASBC no qual os sócios, proprietários que tenham dívida a uma ou à outra entidade (LPTG, Studbook PSI/APCRS) será comunicado ás mesmas e serão bloqueados (também todos os cavalos pertencentes a estes sócios/proprietários) até regularização com a, ou as referidas associações.